Notícias

CIRCULAR FEHERJ 007/2019 – 30 HORAS

CIRCULAR FEHERJ 007/2019

Prezados Senhores,

A pedido da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, foi ajuizado pela Confederação Nacional de Saúde a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada no Supremo Tribunal Federal com o nº 6149.

A referida ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, para atuar como Relator.

No dia 21 de junho de 2019, o Ministro relator CONCEDEU parcialmente a liminar postulada pela CNSaúde, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO COM REGIME DE 30 HORAS SEMANAIS VINCULADA AOS PISOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS.

A decisão, por ora temporária, restabelece a segurança jurídica abalada pela confusa decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu uma parametrização dos pisos regionais a uma jornada reduzida de trabalho para as referidas categorias.

Vamos continuar acompanhando o prosseguimento da ação e daremos notícias de quaisquer novidades.

FEHERJ E A CNSAÚDE ATUANDO NA DEFESA DA CATEGORIA ECONÔMICA.

Atenciosamente,

Armando Carvalho Amaral
Presidente da FEHERJ

Circular FEHERJ 007 2019