Notícias

Circular FEHERJ nº 006/2019 Acidente de trabalho

Circular FEHERJ nº 006/2019

Prezados Diretores,

Informamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 04 de setembro o julgamento do Recurso Extraordinária (RE) n° 828.040, que decidirá pela (in)constitucionalidade da responsabilidade objetiva (independentemente da comprovação de culpa) do empregador no acidente do trabalho.

Atenciosamente,

Armando Carvalho Amaral
Presidente da FEHERJ

Circular FEHERJ 006 2019