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STF REAFIRMA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.315/2019

No dia 1º de março de 2021, foi inserido na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal a conclusão do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6149, que decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.315/2019, que estabelecia novos valores de pisos regionais a partir de 1 de janeiro de 2019.

Na Sessão Virtual, a maioria dos ministros não conheceu dos embargos de declaração apresentados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN/RJ) e rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Faz-se oportuno enfatizar que, desde a referida data não foram apresentadas novas leis visando o reajuste dos valores de pisos regionais, portanto, estando em vigor os parâmetros fixados pela Lei Estadual 7.898/2018.

O atual cenário só foi possível graças a participação atuante da FEHERJ nas reuniões do CETERJ – Conselho Estadual do Trabalho e Renda do Estado do Rio de Janeiro, que é o órgão responsável pela formulação de propostas envolvendo os pisos regionais, sendo necessário ressalvar a enorme pressão dos representantes das centrais sindicais de trabalhadores para que seja encaminhado pelo Governador mensagem de lei com o objetivo de reajustamento dos pisos regionais.

Oswaldo Munaro FilhoMUNARO E ROCHA Advogados Associados