Notícias

Orientação Piso Enfermagem

Campos dos Goytacazes (RJ), 3 de outubro de 2023

PISO ENFERMAGEM
ESCLARECIMENTOS

Aos Estabelecimentos de Serviços de Saúde,

No dia 5 de agosto de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei
14.434, que estabeleceu os pisos para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. Três dias depois, a CNSaúde, entidade
de terceiro grau a que está vinculado o SINDHNORTE, ingressou com a ADI nº
7222, perante o STF. Em 04/09/22, o ministro relator, Luís Roberto Barroso,
concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. Após a promulgação da Lei
14.581, em 12/05/2023, que destina R$ 7,3 bilhões de crédito para o Ministério
da Saúde efetuar o pagamento dos pisos ao setor público e aos
estabelecimentos privados que atendam, no mínimo, 60% de pacientes do
SUS, houve a suspensão parcial da liminar. Com isso, a ADI pôde ser
apreciada pelos ministros no plenário virtual do STF, cuja decisão acima
relatada foi proferida em 03/07/23.

O julgamento, finalizado em 3 de julho, não obteve a maioria dos votos. O
Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente interino do Tribunal,
entendeu que, como não houve maioria, o voto médio deveria predominar
sobre os demais. Para o setor privado, a decisão da Suprema Corte exige
negociação sindical coletiva no prazo de 60 dias como requisito procedimental
obrigatório para implementação dos pisos salariais dos profissionais de
enfermagem.

Quando termina o prazo de 60 dias de negociação?

O artigo 105 do Regimento Interno do STF afirma que “não correm os prazos
nos períodos de férias e recesso”. Como o Supremo voltou do recesso em 1ºde
agosto, no entendimento de diversas entidades sindicais que representam a
categoria patronal, o prazo de negociação com os sindicatos laborais teve

início nessa data, estendendo-se até final de setembro. Ressaltamos, porém,
que existem interpretações jurídicas divergentes.

Para as entidades sindicais que representam os trabalhadores, como esse
prazo não seria processual, a sua contagem iniciou no dia posterior à sua
publicação, portanto, o encerramento das negociações se daria no dia 13 de
setembro de 2023.

Prevalecendo a tese de que o prazo das negociações encerrou em 30 de
setembro de 2023, os pisos devem ser respeitados a partir de 1 de outubro de
2023, cujo pagamento poderá ser realizado até o quinto dia útil de novembro
de 2023.

O SINDHNORTE está negociando com os sindicatos de trabalhadores?

Sim. O SINDHNORTE está tentando negociar com o Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campos e com o
Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem de Campos dos Goytacazes,
sendo que, o primeiro representa a enfermagem na Cidade de Macaé e o
segundo representa toda a enfermagem na Cidade de Campos dos
Goytacazes, porém, até a presente data não houve a conclusão dessas
negociações.

Qual o valor do piso salarial instituído pela Lei 14.434 para cada profissional da
enfermagem?

Enfermeiro: R$ 4.750,00 / Técnico de enfermagem: R$ 3.325,00 / Auxiliar de
enfermagem e parteira: R$ 2.375,00.

Os salários dos enfermeiros poderão ser pagos com valores proporcionais à
jornada prevista em lei ou em convenções e acordos coletivos?

Sim. Os pisos da Lei 14.434/22 correspondem à remuneração mensal de
jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais). No caso de jornadas
inferiores, fica mantida a possibilidade de pagamento proporcional, conforme
Orientação Jurisprudencial (OJ) 358, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Há alguma medida judicial contra a última decisão do STF?

A Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entidade sindical de terceiro
grau de representação e autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7222, já apresentou Embargos de Declaração questionando a conduta do STF
na inovação do voto médio, que inexiste na literatura jurídica, sendo enfatizado
que o voto proclamado como vencedor não obteve a maioria absoluta dos
votos, ou seja, seis, o que contraria o artigo 10º da Lei que normativa as ações
diretas de inconstitucionalidade.

Há prazo definido para o STF analisar essa medida da CNSaúde?

Não. Os julgamentos são pautados conforme determinação da própria Corte,
porém, tomamos conhecimento de que o Ministro Relator já determinou a
inclusão da ação na pauta para apreciação do mérito, o que deve ocorrer ainda
neste mês de outubro/2023.

O SINDHNORTE enfatiza que a decisão de antecipar ou não os valores do piso
da enfermagem devem ser avaliados por cada empresa, todavia, sendo pago o
valor do piso, caso ocorra alteração no entendimento do Supremo ou seja
realizada uma negociação mais vantajosa, a empresa não poderá retroagir ao
valor anterior, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial previsto pela
Constituição Federal e sufragado pelo direito do trabalho.

Atenciosamente,

SINDHNORTE