Tabela 2026 Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 01 de janeiro de 2026
TABELA 2026 – Contribuição Sindical Patronal
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026
1ª 0,01 a 38.476,81 Contribuição Mínima 307,81
2ª 38.476,82 a 76.953,62 0,8% –
3ª 76.953,63 a 769.536,15 0,2% 461,72
4ª 769.536,16 a 76.953.615,00 0,1% 1.231,26
5ª 76.953.615,01 a 410.419.280,00 0,02% 62.794,15
6ª 410.419.280,01 em diante Contribuição Máxima 144.878,01
MODO DE CALCULAR
I – Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.
NOTA:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário
de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir
em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e
interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da
entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria
